Segundo a resolução Conama Nº001 de janeiro de 1986, o impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
Analisando essa resolução, percebemos que qualquer atividade que o homem exerça no meio ambiente provocará um impacto ambiental. Esse impacto, no entanto, pode ser positivo ou não. Infelizmente, na grande maioria das vezes, os impactos são negativos, acarretando degradação e poluição do ambiente.
Os impactos negativos no meio ambiente estão diretamente relacionados com o aumento crescente das áreas urbanas, o aumento de veículos automotivos, o uso irresponsável dos recursos, o consumo exagerado de bens materiais e a produção constante de lixo. Percebemos, portanto, que não apenas as grandes empresas afetam o meio, nós, com pequenas atitudes, provocamos impactos ambientais diariamente.
Dentre os principais impactos ambientais negativos causados pelo homem, podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats. Isso acarreta, consequentemente,o aumento do número de doenças na população e em outros seres vivos e afeta a qualidade de vida.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Qualquer atividade humana é responsável por desencadear impactos no meio ambiente, entretanto algumas provocam impactos mais profundos e difíceis de serem contornados do que outras. Por isso, algumas atividades potencialmente nocivas para o meio ambiente devem ter seus projetos analisados de maneira cautelosa com o objetivo de se conhecer os problemas que elas podem causar e para determinar se a atividade poderá ou não ser realizada.
A resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabeleceu que atividades que apresentam significativo potencial de degradação ou poluição dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para que ocorra seu licenciamento. Dentre as atividades que necessitam da elaboração desses documentos, podemos destacar:
- criação de estradas, ferrovias e aeroportos;
- construção de barragens para fins hidrelétricos;
- extração de petróleo e de minérios;
- criação de aterros sanitários.
Podemos verificar o potencial danoso dessas atividades ao observar, por exemplo, os impactos da construção de uma barragem para fins hidrelétricos A construção da barragem é responsável, por exemplo, por desencadear perda de biodiversidade, deslocamento de animais silvestres para outras áreas, alagamento de áreas florestais e perda de habitat. Os impactos, no entanto, não se resumem aos problemas ambientais, podendo afetar também a população local, que pode ser deslocada para outras regiões devido ao alagamento da região. Antes de se criar uma barragem, portanto, deve-se avaliar se os problemas podem ser maiores ou não que seus benefícios.
As minhas atividades diárias também provocam impactos ambientais?
Ao descartarmos inadequadamente nosso lixo, estamos impactando negativamente nosso planeta.
A resposta para essa pergunta é sim. Nossas atividades, mesmo que pequenas, causam impactos no planeta. O desperdício de água e a não separação do nosso lixo são atitudes comuns que podem contribuir, por exemplo, para o desabastecimento de água e para o aumento da poluição do planeta.
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