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Biologia 1ª Série Ensino Médio

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  1. CIÊNCIA, CULTURA E ÉTICA
    6 Aulas
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    6 Exercícios
  2. MATÉRIA E ENERGIA
    14 Aulas
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    14 Exercícios
  3. VIDA, TERRA E COSMOS
    32 Aulas
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    32 Exercícios
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  • Mas afinal, o que é cidadania?

Cidadania é o conceito que se refere ao pertencimento de uma pessoa em sua comunidade ou pais.

São os conjuntos de direitos e deveres, civis, políticos e sociais, de qualquer individuo na sociedade.

Dessa forma, temos acesso à intervenção em ações Estadistas, podendo, por exemplo, ter direito de votar e ser votado, assim como usufruirmos dos serviços estatais disponibilizados.

Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais. Aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila.

Ser cidadão é ter direito a liberdade, vida, igualdade e propriedade perante a lei, ou seja, ter direitos civis.

Na nossa carta magna, a cidadania consta como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil já no primeiro artigo:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político”.

De acordo com o inciso LXXVII do artigo 5º da mesma lei, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos.

A Lei Nº 9.265/1996 lista quais são esses atos e nos ajuda a ter uma melhor ideia do que é cidadania segundo a legislação brasileira:

“Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II – aqueles referentes ao alistamento militar;

III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

“VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.”

Cidadania e o cidadão no mundo e em sua comunidade 1
Figura 1. Cidadania. Fonte: Fia.com.br

Como exercemos a cidadania?

O exercício da democracia também é sinônimo da cidadania, ou seja, é quando temos pleno acesso aos direitos civis, políticos e sociais. Dessa forma, existe a igualdade dos indivíduos perante a lei, contribuindo para uma sociedade mais igualitária.

A partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa, instaurou-se a cidadania.

Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que era baseado apenas nos deveres dos monarcas, e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão.

Desse momento em diante todos os tipos de luta foram colocados em prática para o conceito e as práticas de cidadania se ampliassem por todo mundo, se espalhando para as mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.

  • Cidadão no mundo e em sua comunidade

A ideia de cidadania não é individual, mas sim coletiva.

Entende-se que seus atos têm impacto na coletividade, na comunidade, sejam eles para o bem ou para o mal.

Portanto, por exemplo, se o individuo faz algo que seja benéfico para ele próprio, mas que pode prejudicar alguém, ele deixará de ser um bom cidadão.

Quando ele coloca em prática algum ato de cidadania, por outro lado, essa ação terá impactos na comunidade em que ele vive, refletindo em benefícios a si próprios.

Cidadania e o cidadão no mundo e em sua comunidade 2
Figura 2. Comunidade. Fonte: fia.com.br

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